Justiça Federal manda suspender obras que derrubaram coqueiros em praia de Camboinha, na Paraíba
15/10/2025
(Foto: Reprodução) Justiça Federal manda suspender derrubada de coqueiros em praia de Camboinha, na Paraíba
Justiça Federal
A Justiça Federal mandou suspender obras que estavam derrubando coqueiros na praia de Camboinha, em Cabedelo. A determinação foi feita pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, nesta quarta-feira (15), em julgamento de uma ação popular.
De acordo com a decisão, obras de urbanização que derrubavam os coqueiros estavam sendo feitas em área de preservação permanente, o que é irregular. As obras iniciaram após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ser feito.
A Rede Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo que, por meio do Secretário de Planejamento, Rodrigo Lima, disse que a obra "consiste na remoção da vegetação não nativa presente" como os coqueiros e "retirada de estruturas privadas instaladas em área de preservação permanente" e atende a uma recomendação do MPF.
Em nota, o MPF disse que a "a retirada de coqueiros e outras árvores exóticas não representa destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica" prevista no TAC. O órgão também afirmou que o "objetivo é recompor a vegetação nativa de restinga, essencial para a proteção da faixa costeira e o equilíbrio do ecossistema marinho".
O MPF disse ainda que os coqueiros e outras vegetações foram "introduzidas artificialmente ao longo dos anos para fins ornamentais e cercamento irregular dos lotes".
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O TAC em questão previa a execução de obras de urbanização na orla da praia, como a construção de calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas, em uma área de preservação permanente. A obra em questão estava sendo realizada nas quadras 4 e 5 da orla de Camboinha, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves.
Nos argumentos da juíza, ela destacou que mesmo com a urbanização podendo, em tese, atender ao interesse público ao ordenar o uso coletivo e evitar ocupações irregulares por particulares, foi verificado que a União não participou da elaboração do acordo e nem autorizou formalmente a obra, apesar de se tratar de terreno de marinha, de propriedade federal.
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A magistrada também se baseou em vídeos anexados ao processo que mostram a derrubada desses coqueiros na segunda-feira (13). A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem após a intimação do Município de Cabedelo.
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